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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 27 de maio de 2021 Páx. 26353

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (PÓ 187/2021).

Eu, Rafael González Alio, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Víctor Maneiro Blanco contra Cervecería Forum, S.L., em reclamação por ordinário, registado como procedimento ordinário 187/2021 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Cervecería Forum, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 17.6.2021, às 11.10 horas, na planta 4, sala 9, Edifício dos julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Além disso, acordou-se citarlo para a sua assistência ao acto de julgamento, o fim de praticar, se é o caso, a prova de interrogatório de parte solicitada pelo candidato, com apercebimento de que, de não comparecer e ser admitida a prova proposta, poder-se-ão ter por verdadeiros os factos da demanda em que interviesse pessoalmente e lhe resultarem em todo ou em parte prexudiciais.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao demandanre, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Cervecería Forum, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG.

Lugo, 30 de abril de 2021

O letrado da Administração de justiça