Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, faço saber que estimo a demanda interposta pelo Conselho Superior de Investigações Científicas contra Tecnomiza Idi, S.L. e condeno a Tecnomiza Idi, S.L. a pagar ao Conselho Superior de Investigações Científicas a soma de 42.352,79 euros, mais os juros legais do artigo 576 LEC desde a data desta resolução.
As custas processuais impõem-se a Tecnomiza Idi, S.L.
Notifique-se a presente resolução às partes, com advertência de que face a é-la pode interpor-se recurso de apelação no prazo de vinte dias ante este julgado.
Que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, por meio deste edito se lhe notifica a Tecnomiza Idi, S.L. a sentença ditada com data do 11.9.2017.
Pontevedra, 10 de maio de 2018
A letrado da Administração de justiça