Eu, María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente anúncio que no julgamento ordinário seguido neste Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, com o número 441/2020, por instância de Eugenio Moure González face a Víctor Gómez Gil, ditou-se sentença, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Decido estimar a demanda apresentada pela procuradora Sra. Pedrera Fidalgo, em representação de Eugenio Moure González, contra Víctor Gómez Gil, com DNI 44484494X, em situação de rebeldia processual e, em consequência, devo condenar e condeno o demandado a abonar pelos serviços profissionais pactuados e prestados ao candidato o montante de seis mil trezentos cinquenta e dois euros com cinquenta cêntimo de euro (6.352,50 euros), com a aplicação dos juros legais desde a presente interpelação judicial e os processuais desde a presente resolução, e com imposição das custas processuais.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias hábeis contados desde o seguinte ao da sua notificação, para a sua resolução pela Audiência Provincial de Ourense.
Livre-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.
Assim o acordo, mando e assino».
E encontrando-se supracitado demandado, Víctor Gómez Gil, em paradeiro desconhecido, expede-se a presente com o fim de que sirva de notificação em forma este.
Ourense, 26 de janeiro de 2021
A letrado da Administração de justiça