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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 27 de maio de 2021 Páx. 26393

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 10 de maio de 2021 pelo que se notifica a imposição de uma segunda coima coercitiva no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/40/2013.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 26 de fevereiro de 2021, resolução pela que se impõe uma segunda coima coercitiva como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 13.8.2014, 6.11.2015 e 25.4.2017, nas cales se declaram ilegalizables as obras de reforma e ampliação de uma edificação situada no lugar de Vilapedre, Santalla de Devesa, no termo autárquico de Friol, província de Lugo, por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente, e se ordena a sua demolição.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a José Antonio Mourelle Cillero e a Emilio Pirón García, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas na rua dos Caminhos da Vida, s/n, 1º andar, no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução os interessados podem interpor recurso de reposição, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística