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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 27 de maio de 2021 Páx. 26300

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 14 de maio de 2021 pela que se modifica a autorização da Escola Familiar Agrária Fonteboa, de Coristanco.

A representação da titularidade da Escola Familiar Agrária Fonteboa, de Coristanco, solicita autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Transporte e Logística, no regime ordinário, modalidade pressencial, e do CS Acondicionamento Físico, na modalidade semipresencial e a distância, assim como o incremento até 30 postos escolares no ciclo médio (CM) Produção Agropecuaria.

Depois da tramitação do expediente, de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, com o relatório da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do centro docente e autorizar o ciclo superior (CS) Transporte e Logística na modalidade pressencial, o CS Acondicionamento Físico na modalidade semipresencial e a distância, assim como o incremento até 30 postos escolares no ciclo médio (CM) Produção Agropecuaria, ficando o centro configurado como se detalha a seguir:

Denominação: Escola Familiar Agrária Fonteboa.

Código: 15021974.

Domicílio: Feira Nova, s/n.

Localidade: São Paio.

Câmara municipal: Coristanco.

Província: A Corunha.

Titular: Federação de Escuelas Familiares Agrárias.

Composição resultante:

Modalidade pressencial, regime ordinário:

• 4 unidades de educação secundária obrigatória.

• CM Guia no meio Natural e de Tempo de Lazer (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• CM Produção Agropecuaria (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).

• CS Acondicionamento Físico (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• CS Gandaría e Assistência em Sanidade Animal (2 unidades para 20 postos escolares cada uma) com possibilidade de dar 1 unidade do 2º curso na modalidade de formação profissional dual).

• CS Paisaxismo e Meio Rural (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• CS Transporte e Logística (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

Modalidade semipresencial e a distância, regime de pessoas adultas:

• Educação secundária para pessoas adultas.

• CS Acondicionamento Físico.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade