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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 27 de maio de 2021 Páx. 26297

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 10 de maio de 2021 pela que se autoriza uma prorrogação da autorização temporária do centro privado estrangeiro Pangea Active School, de Arteixo.

Por Ordem de 27 de maio de 2020 (DOG de 11 de junho), prorroga-se a autorização temporária, até o 31 de agosto de 2021, do centro privado estrangeiro (CPREX) Pangea Active School, de Arteixo, para dar os ensinos de Pré-School Section (de 3 a 6 anos) e de Elementary Section (de 6 a 12 anos), do sistema educativo dos Estados Unidos de América, realizada por Ordem de 27 de agosto de 2019 (DOG de 6 de setembro).

A titularidade do centro solicita uma prorrogação da supracitada autorização temporária e achega um certificado, com validade até o 31 de agosto de 2022, de elixibilidade no processo de acreditação da New England Association of Schools & Colleges (NEASC) para dar os ensinos de Pré-School Section que se correspondem com a etapa de educação infantil (de 3 a 6 anos) para um máximo de 24 postos escolares, e para os ensinos de Elementary Section que se correspondem com a etapa de educação primária (de 6 a 12 anos) para um máximo de 44 postos escolares, do sistema educativo dos Estados Unidos de América.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre centros docentes estrangeiros em Espanha, assim como no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Prorrogação da autorização temporária

Prorrogar a autorização temporária, até o 31 de agosto de 2022, do centro privado estrangeiro Pangea Active School, de Arteixo, para dar os ensinos de Pré-School Section (de 3 a 6 anos) e de Elementary Section (de 6 a 12 anos), do sistema educativo dos Estados Unidos de América.

Os dados do centro são os que se detalham a seguir:

Denominação genérica: Centro privado estrangeiro (CPREX).

Denominação específica: Pangea Active School.

Código do centro: 15033174.

Domicílio: Caminho da Colina, 18.

Localidade: Morás.

Código postal: 15690.

Câmara municipal: Arteixo.

Província: A Corunha.

Titular: Pangea Escuela Viva, S.L.

Ensinos que se prorrogam até o 31 de agosto de 2022:

Sistema educativo dos Estados Unidos de América, para estudantado espanhol e estrangeiro.

• Pré-School Section que se correspondem com a etapa de educação infantil (de 3 a 6 anos) para um máximo de 24 postos escolares.

• Elementary Section que se correspondem com a etapa de educação primária (de 6 a 12 anos) para um máximo de 44 postos escolares.

Artigo 2. Prorrogação da autorização

A prorrogação da autorização terá validade até o 31 de agosto de 2022, conforme o certificado emitido pela New England Association of Schools & Colleges (NEASC). A partir desta data, a autorização dependerá de uma nova inspecção dos serviços da Embaixada dos Estados Unidos de América.

Artigo 3. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Obrigações do centro

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, assim como a solicitar uma nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade