O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro), regula a revisão das autorizações ambientais integradas.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 251, de 19 de outubro), regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, submete-se a informação pública, durante um período de vinte (20) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o documento intitulado:
– «Modificação da AAI de Ingaroil, S.L., para a sua adaptação à Decisão de execução (UE) 2018/1147 da Comissão, de 10 de agosto de 2018, pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) no tratamento de resíduos, de conformidade com a Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho».
Para que qualquer interessado possa consultá-los e, se é o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere oportunas, o documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático-Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, poderão aceder a esta informação na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/→medioambiente e sustentabilidade→prevenção e controlo de actividades→autorização ambiental integrada→projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 9 de abril de 2021
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2019-IPPC-M-204.
Peticionaria: Ingaroil, S.L.U.
CIF: B15399116.
Endereço social: avda. de Santiago, nº 23, 15840 Santa Comba, A Corunha.
Localização da instalação: polígono industrial da Campiña-Zarra, parcela 16, 27192 Lugo.
Actividade: gestão de armazenamento de resíduos perigosos e não perigosos e gestão de valorização de resíduos perigosos e não perigosos.
Descrição: na instalação realiza-se a gestão de armazenamento de resíduos tanto perigosos como não perigosos, previamente ao seu envio a xestor autorizado. Uma vez recebidos os resíduos procede-se à sua separação segundo a sua natureza, estado físico e posterior tratamento que devem receber, e armazenam-se em envases adequados a cada tipoloxía ou a granel, de ser o caso. Realiza-se também a valorização de resíduos de envases metálicos mediante a sua compactación e de resíduos de envases plásticos mediante a sua trituración, antes de serem enviados a xestor autorizado.
Não se geram águas residuais industriais. As águas residuais fecais vertem-se, sem tratamento prévio, à rede de saneamento autárquico. As águas pluviais vertem-se, sem tratamento prévio, à rede de saneamento autárquico.
Inclui na documentação apresentada o grau de implantação das melhores técnicas disponíveis, atendendo ao recolhido na Decisão de execução (UE) 2018/1147 da Comissão, de 10 de agosto de 2018, pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) no tratamento de resíduos, conforme a Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.