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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 26 de maio de 2021 Páx. 26037

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2021 pela que se convocam, no marco da iniciativa Universo EGAP Inova, as jornadas de formação prática digital (E-terça-feira) sobre o Registro electrónico na Xunta de Galicia.

Trás aprovar o Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2021, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, no marco da iniciativa Universo EGAP Inova, as jornadas de formação prática digital (E-terça-feira) sobre o Registro electrónico na Xunta de Galicia, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

O Universo EGAP Inova é um projecto multidiciplinar e transversal da Escola Galega de Administração Pública que se desenvolve com o objectivo principal de contribuir, através de novas práticas formativas que implicam a participação do estudantado, a autoxestión da aprendizagem e a identificação de novas oportunidades, à inovação e à mudança nas administrações públicas.

Ao amparo desta iniciativa, os E-terça-feira têm como finalidade proporcionar formação prática pressencial ao pessoal empregado público da Administração autonómica galega e à cidadania nas transformações tecnológicas, organizativo e legislativas derivadas da Administração electrónica.

2. Conteúdos.

As Jornadas de formação prática digital (E-terça-feira) correspondentes ao mês de junho estarão dedicadas ao Registro electrónico na Xunta de Galicia. Os seus conteúdos adaptar-se-ão aos dois grupos de pessoas destinatarias desta actividade; constarão de uma introdução jurídica, comum aos dois grupos e intitulada De registro a registro electrónico: peças chave para a Administração electrónica, e uma posterior parte prática, nas salas de aulas de informática da escola, com os seguintes conteúdos específicos:

– Grupo de pessoal empregado público: sede electrónica da Xunta de Galicia. Chave365. Rede de escritórios de atenção à cidadania e de registro: intranet (espaço digital de referência para o pessoal da Administração autonómica), Ares (aplicação informática de registro de entradas e saídas), Rexel (Recepção electrónica do Sistema único de registro) e SIR. Cópia autêntica e notificação por comparecimento.

– Grupo de cidadania: sede electrónica da Xunta de Galicia. Chave365. Rede de escritórios de atenção à cidadania e de registro: eServizos, serviços nos escritórios e Sistema de interconexión de registros (SIR).

3. Pessoas destinatarias.

As pessoas destinatarias destas actividades são:

– O pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega e dos seus entes instrumentais. Neste grupo de pessoas destinatarias priorizarase a inscrição daquelas pessoas solicitantes que possam justificar devidamente que as suas funções estão directamente relacionadas com a matéria dada.

– A cidadania: profissionais e pessoas interessadas no manejo das aplicações descritas na sua relação com a Administração.

4. Desenvolvimento.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Datas: nas terças-feiras 1 e 15 de junho de 2021.

Horário: manhã e tarde.

Duração: 6 horas lectivas cada jornada.

5. Número de vagas.

• Pessoal empregado público: 16.

• Cidadania: 13.

O número de vagas convocadas vem determinado pela capacidade das salas de aulas e é adaptado às medidas de segurança e higiene previstas na normativa vigente para a prevenção da COVID-19.

6. Inscrição.

1. A inscrição nestas actividades formativas só poderá realizar-se por via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nestas actividades todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos no ponto 3 desta convocação. Em concreto, deverão indicar correctamente o colectivo de pessoas destinatarias ao qual pertencem («Administração autonómica», para o pessoal empregado público da Administração autonómica galega e dos seus entes instrumentais, ou «cidadania», no caso de não ser pessoal empregado público).

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área na que estão integradas estas actividades (Administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa) e depois seleccionar em nome do curso» a jornada na que desejem matricular-se:

• Jornada E-terça-feira de formação prática digital: Registro electrónico, 1 de junho.

• Jornada E-terça-feira de formação prática digital: Registro electrónico, 15 de junho.

As pessoas que resultem seleccionadas para a primeira jornada, no caso de ter solicitadas as duas jornadas, serão excluídas da listagem de pessoas seleccionables à segunda jornada do mês, salvo renúncia recebida com a antelação prevista no ponto 10 desta resolução.

5. Os prazos para a inscrição nestas actividades serão os seguintes:

• Para a jornada E-terça-feira que se desenvolverá o dia 1 de junho: desde as 8.00 horas do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 14.00 horas do dia 28 de maio de 2021.

• Para a jornada E-terça-feira que se desenvolverá o dia 15 de junho: desde as 8.00 horas do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 14.00 horas do dia 9 de junho de 2021.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 horas até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

7. Comprovação de dados.

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção destas actividades formativas.

2. A apresentação das solicitudes comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, no qual deverão achegar a documentação que acredite a Administração à que pertençam, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

8. Critérios de selecção.

Para a selecção das vagas do colectivo de pessoal empregado público da Administração autonómica terão prioridade as pessoas com funções directamente relacionadas com a matéria dada, sempre que se possam confirmar com os dados disponíveis ou com a documentação achegada.

Fora deste critério específico para o grupo de pessoal empregado público, a ordem de admissão virá determinada em cada uma das jornadas pela data e hora de apresentação das solicitudes.

9. Publicação das listagens do estudantado seleccionado.

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas em cada grupo para participar nestas actividades, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou estão excluídas de acordo com o disposto no ordinal segundo, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

10. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo de cada actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) Serão obrigatórias a assistência à sessão da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência de cada uma destas actividades formativas.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização destas actividades.

11. Faculdades da EGAP.

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento destas actividades, assim como a faculdade de cancelá-las, se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso no que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

12. Certificado de assistência oficial.

No final destas actividades emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2021

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública