Consonte o estabelecido não artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 12 de maio de 2021
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 6/2021, de resíduos e solos contaminados da Galiza
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade
Trabalhadora independente da Galiza adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os artigos 3, 5, 44, 55, 56, 57, 58, 59, 60 e 61 da Lei 6/2021, de 17 de fevereiro, de resíduos e solos contaminados da Galiza.
Segundo. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
Terceiro. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir o presente acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Miquel Octavi i Llorens Ministro de Política Territorial e Função Pública |
Alfonso Rueda Valenzuela Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo |