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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 26 de maio de 2021 Páx. 26258

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 22 de abril do 2021 pela que se autoriza a transmissão inter vivos das concessões administrativas e das bateas Arroas II, Jalda V, Laureano V e Peregrina.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão das bateas Arroas II, Jalda V, Laureano V e Peregrina e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

a) Antecedente de facto:

Mediante escrito de 21 de abril de 2021, Mejillones Juncal, S.L. solicitou autorização para a transmissão das concessões administrativas e das bateas Arroas II, Jalda V, Laureano V e Peregrina.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro); e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos em águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Antonio Antepazo Juncal (***0685**), das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Arroas II.

Situação:

Cuadrícula nº: 4.

Polígono: C.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 29.9.1967.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Jalda V.

Situação:

Cuadrícula nº: 17.

Polígono: G.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 29.9.1967.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Laureano V.

Situação:

Cuadrícula nº: 26.

Polígono: C.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 29.9.1966.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Peregrina.

Situação:

Cuadrícula nº: 20.

Polígono: F.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 14.3.1967.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Mejillones Juncal, S.L. (B36392405)

Novo titular: Antonio Antepazo Juncal (***0685**)

Baixo as seguintes condições:

Primeira. O actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. O novo titular da concessão fica subrogado nos direitos e obrigações do anterior, desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 22 de abril de 2021

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo