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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 26 de maio de 2021 Páx. 26241

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2021, da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, pela que se dá publicidade à resolução do expediente de aprovação do projecto de ordenação florestal Coto Redondo, na freguesia de Santalla, câmara municipal de Samos, província de Lugo (código PÓ-00023404J(1.1).

Antecedentes

Primeiro. Com data do 28.1.2021 teve entrada o expediente com código PÓ-00023404J(1.1), intitulado Projecto de ordenação florestal Coto Redondo. Segundo o procedimento estipulado na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, o promotor solicitou o início da tramitação de impacto ambiental da actuação de repovoamento incluída no supracitado projecto.

Com data do 2.3.2021 o órgão ambiental resolveu formular a declaração de impacto ambiental do projecto de repovoamento florestal no MVMC Coto Redondo, na freguesia de Santalla, na câmara municipal de Samos (Lugo) promovido pela CMVMC de Caselas e Paragem, que está incluída nas actuações do projecto de ordenação florestal PÓ-00023404J(1.1), e concluiu que o projecto é ambientalmente viável sempre que se cumpra, ademais do recolhido no EIA e a restante documentação avaliada, o condicionado que figura neste documento.

Segundo. Com data do 30.4.2021 a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal assina a resolução de aprovação do expediente PÓ-00023404J(1.1) intitulado Projecto de ordenação florestal Coto Redondo, freguesia de Santalla, câmara municipal de Samos, província de Lugo, segundo o artigo 81.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Terceiro. De conformidade com o artigo 42 da Lei 21/2013, o órgão substantivo, no prazo mas breve possível e em todo o caso antes dos quinze dias hábeis desde que adopte a decisão de autorizar ou recusar o projecto, remeterá ao diário oficial correspondente, para a sua publicação, um extracto do contido da dita decisão.

Além disso, publicará na sua sede electrónica uma referência ao diário oficial correspondente em que se publicou a declaração de impacto ambiental e o extracto sobre a decisão de autorizar ou recusar o projecto.

Pelo anteriormente exposto,

RESOLVO:

Fazer pública a resolução de aprovação citada no antecedente primeiro de conformidade com o artigo 42 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Expediente: PÓ-00023404J(1.1) primeira apresentação projecto ordenação florestal Coto Redondo.

A dita resolução poder-se-á consultar na ligazón:

https://mediorural.junta.gal/és temas/florestal/ordenacion/instrumentos-de-ordenacion-ou-de-xestion-florestal 

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2021

José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal