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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 26 de maio de 2021 Páx. 26271

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Oza-Cesuras

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de dotações para situar um edifício de usos múltiplos em Borrifáns.

O Pleno da Câmara municipal de Oza-Cesuras, em sessão de 29 de abril de 2021, adoptou, entre outros, o acordo do qual se transcribe a seguir a sua parte dispositiva:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o Documento de aprovação definitiva. Plano especial de dotações para situar um edifício de usos múltiplos em Borrifáns. Oza-Cesuras, de abril de 2021, redigido pelo arquitecto Isidro López Yáñez, com o objecto de estabelecer uma dotação pública local cultural, consistente num edifício de usos múltiplos, numa parcela actualmente autárquica de 2.567 m2 de superfície, sita no lugar de Vales, freguesia de Borrifáns, Oza-Cesuras, em terrenos classificados pelas Normas subsidiárias de planeamento autárquica do antigo município de Cesuras –hoje em dia ainda em vigor– como solo não urbanizável comum (NU), equivalente ao solo rústico de protecção ordinária da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e identificados como a parcela número 643 do polígono 5 da concentração parcelaria de Borrifáns (que se corresponde com as parcelas de referência catastral números 15026A034006290000QI e 15026A034006300000QD), ao dar-se cumprimento nele às observações assinaladas nos parágrafos III.3 e III.4 do relatório prévio favorável de 14 de abril de 2021 da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Xunta de Galicia.

Segundo. Publicar este acordo de aprovação definitiva do plano especial, no prazo de um mês desde a sua adopção, no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 82.2 da LSG. Igualmente, junto e este acordo, publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano e a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público, assim como o extracto elaborado com carácter prévio à aprovação do documento.

Terceiro. Uma vez publicado o anúncio no Diário Oficial da Galiza, remeter, de conformidade com o estabelecido no artigo 88 da LSG, à conselharia competente em matéria de urbanismo (actualmente, a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação da Xunta de Galicia), um exemplar em suporte digital do plano especial definitivamente aprovado, com todos os planos e documentos integrantes devidamente dilixenciados pelo secretário da câmara municipal, fazendo constar a dita circunstância, para os efeitos de inscrever o plano especial no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Quarto. Uma vez inscrito no registro o instrumento de planeamento, publicar a normativa no Boletim Oficial da província.

Quinto. A eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento do disposto no artigo 88 da LSG, no capítulo X do título II do RLSG e no 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local».

O acordo de aprovação definitiva notificar-se-á individualmente a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales se lhes notificou a aprovação inicial deste, de acordo do estabelecido no artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

O conteúdo íntegro deste plano especial está à disposição de qualquer interessado no endereço electrónico (https://ozacesuras.sedelectronica.és).

Contra o acordo de aprovação definitiva do citado plano especial, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com sede na Corunha, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Oza-Cesuras, 19 de maio de 2021

José Pablo González Cacheiro
Presidente da Câmara