Mediante as resoluções de 4 de fevereiro de 2020 (DOG núm. 35, de 20 de fevereiro), a Universidade de Vigo convocou processos selectivos para o ingresso nas seguintes categorias de pessoal laboral fixo de administração e serviços, enquadradas todas elas no grupo I:
– Técnico/a superior de actividades desportivas.
– Técnico/a superior de actividades do meio marinho.
– Técnico/a superior de qualidade ambiental e histologia.
A base 6.3 das supracitadas convocações estabelece: «A resolução final deste processo selectivo ditar-se-á antes de que transcorra um ano desde a publicação desta convocação no DOG».
A suspensão dos prazos administrativos como consequência da declaração do estado de alarme em março de 2020 e a posterior ralentización das actuações relativas à realização das provas e às actuações dos tribunais como consequência da progressiva recuperação da actividade administrativa ordinária fã preciso alargar o prazo máximo previsto para finalizar estes processos selectivos, de conformidade com o estabelecido no artigo 32.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Em consequência, esta reitoría em uso das atribuições que tem conferidas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e pelos estatutos da Universidade de Vigo,
RESOLVE:
Primeiro. Alargar em seis meses o prazo de resolução do procedimento, de acordo com o estabelecido na base 6.3 das resoluções de 4 de fevereiro de 2020 pelas que se convocaram os processos selectivos das categorias anteriormente indicadas.
Segundo. Contra esta resolução não cabe recurso, de conformidade com o artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 14 de maio de 2021
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo