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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 25 de maio de 2021 Páx. 25983

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponteceso

ANÚNCIO de notificação da proposta de resolução do procedimento sancionador 2021/X998/000018 por infracção em matéria de biomassa.

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 46 e 89 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Vaiben-Cons, S.L. com CIF B15644024 e a Promociones e Inversiones Rivero y Graña, S.L. com CIF B70008024, a proposta de resolução do expediente sancionador com o nº 2021/X998/000018, instruído por infracção grave tipificar no artigo 15.a) da Ordenança autárquica não fiscal reguladora da gestão da biomassa e distâncias das plantações da Câmara municipal de Ponteceso (publicada no BOP nº 187, de 1 de outubro de 2018), por não proceder à gestão da biomassa na parcela urbana com ref. catastral 9176943NH0887N0001PX com os critérios estabelecidos nesta ordenança, uma vez notificada a sua obrigação e depois de ser-lhes notificada a valoração do seu custo, quando exista risco iminente de incêndio para as habitações e pessoas, propondo-se uma sanção com um custo de 601,00 €, em aplicação do artigo 17.1.b) da ordenança, já que tentada a notificação no último domicílio conhecido dos interessados, esta não se pôde praticar.

Os interessados dispõem de um prazo de quinze dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio, para achegar quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes à sua defesa, segundo o estabelecido no artigo 89 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, poderão examinar, dentro deste prazo, o expediente nos escritórios gerais da Câmara municipal de Ponteceso, das 9.00 às 14.00 horas, todos os dias laborables, para os efeitos de conhecer o seu conteúdo íntegro.

O órgão competente para resolver o expediente é o presidente da Câmara ou vereador no que delegue, segundo o previsto no artigo 12 da citada ordenança autárquica.

Ponteceso, 3 de maio de 2021

Xosé Lois García Carballido
Presidente da Câmara