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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 25 de maio de 2021 Páx. 25793

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 22 de abril de 2021 pela que se aprova e publica o acordo sobre um regime transitorio para a aplicação das listas de aspirantes a nomeações temporárias de pessoal estatutário licenciado sanitário do nível de atenção hospitalaria.

Trás o consenso atingido na Comissão central de seguimento do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza (Diário Oficial da Galiza número 123, de 30 de junho de 2016), foi ratificado na mesa sectorial de negociação do pessoal estatutário, pela Administração sanitária e pelas organizações sindicais CIG, CC.OO., CSI-F, SATSE e UGT, o acordo sobre um regime transitorio para a aplicação das listas de aspirantes a nomeações temporárias de pessoal estatutário licenciado sanitário do nível de atenção hospitalaria.

Este acordo unânime contou também com a aprovação dos sindicatos CESM e O'MEGA na sua condição de membros da supracitada comissão de seguimento.

A negociação foi realizada de conformidade com as previsões que ao respeito contêm o artigo 38 da Lei do Estatuto básico do empregado público (texto refundido aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro), o artigo 154 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e os artigos 79 e 80 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco de pessoal estatutário dos serviços de saúde.

Com base na normativa citada,

DISPONHO:

Aprovar e publicar, para o seu geral conhecimento e efectividade, o acordo sobre um regime transitorio para a aplicação das listas de aspirantes a nomeações temporárias de pessoal estatutário licenciado sanitário do nível de atenção hospitalaria.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2021

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade

Acordo sobre um regime transitorio para a aplicação das listas de aspirantes a nomeações temporárias de pessoal estatutário licenciado sanitário do nível de atenção hospitalaria

I

Mediante a Resolução de 20 de março de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 77, de 23 de abril) iniciou-se o prazo para a inscrição de aspirantes nas listas para a formalização de nomeações estatutários temporais de pessoal licenciado sanitário de atenção hospitalaria no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza. Para a primeira geração de listas, essa resolução abriu um prazo que finalizou o 30 de junho seguinte.

Esse primeiro processo de geração de listas, que chegou até o trâmite de publicação da relação provisória de personas admitidas e excluído e os resultados provisórios de baremación (Resolução de 24 de agosto de 2020; Diário Oficial da Galiza número 187, de 15 de setembro), e deveria finalizar com a publicação de umas listas definitivas para a sua entrada em vigor, foi e está a ser problemático e condicionar por diversas circunstâncias (mais ali da previsível resistência a uma mudança tão relevante na organização e dos impedimento próprios de uma situação de emergência sanitária). Entre elas:

– A existência de um número relevante de vagas do quadro de pessoal pendentes de provisão.

– A constatação de que, malia as medidas adoptadas em execução do Plano de estabilidade do emprego publicado no Diário Oficial da Galiza número 85, de 4 de maio de 2017, ainda existe um número relevante de nomeações eventuais que respondem a necessidades permanentes e estáveis.

No que respeita à primeira circunstância (a existência de um número relevante de vagas do quadro de pessoal pendentes de provisão), deve indicar-se que, como se pode constatar com as sucessivas convocações anunciadas no Diário Oficial da Galiza, nos últimos tempos está-se a impulsionar a sua cobertura pelo procedimento de concurso de méritos actualmente vigente (artigo 67 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde). Sendo assim, e para evitar a coincidência no tempo e as interferencias entre os dois sistemas de provisão (concurso de méritos e listas de aspirantes) neste acordo considera-se oportuno outorgar um prazo razoável –até o próximo mês de setembro– para a finalização desses processos de provisão.

Em consequência, será nesse mês de setembro de 2021 quando se elevarão a definitivas, com a sua publicação, as actuais listas provisórias, e iniciar-se-á imediatamente um novo processo de geração de listas que, ademais da actualização de méritos das inscrições admitidas no anterior processo, incluirá as novas solicitudes apresentadas até o 30 de junho de 2021.

No que se refere à existência de um número relevante de nomeações temporárias que respondem a necessidades permanentes e estáveis, e atendendo ao princípio de estabilidade no emprego, considera-se preciso adoptar medidas de transição que garantam a permanência no emprego, mais ali da entrada em vigor das listas de selecção temporária, das pessoas que estejam a cobrir essas necessidades. Estas medidas de estabilidade aplicar-se-ão a quem venha prestando os mesmos serviços, de modo continuado, por um período igual ou superior a dois anos. Obviamente, sempre que, como manifestação da sua vontade de ser empregado público do sistema, figure na actual lista provisória de aspirantes ou tenha participado ultimamente em algum concurso de méritos para o acesso a vagas de quadro de pessoal da correspondente categoria/especialidade.

Contudo, em aplicação dos princípios constitucionais que devem reger o acesso ao emprego público, a supracitada garantia de permanência no emprego deve ser necessariamente limitada no tempo. E para concretizar esse limite temporário final na garantia do emprego –exixencia de uma aplicação ponderada dos princípios de estabilidade no emprego e de mérito e capacidade– opta-se neste acordo por aquele momento futuro em que, com a finalização dos processos selectivos que se estão a tramitar, se realizarão as seguintes nomeações de pessoal fixo da correspondente categoria/especialidade. Esta decisão, que na prática implica uma garantia de emprego até o ano 2022, fundamenta-se em que será nesse momento quando este pessoal temporário, na medida em que resulte dos seus próprios méritos (notas da fase de oposição, experiência, formação…), poderá mudar o seu comprido vínculo temporário num vínculo de pessoal estatutário fixo.

E para o caso de que nesse ano 2022 não aceda à condição de pessoal fixo, nesse momento já estarão plenamente vigentes, como consequência igualmente deste acordo, umas listas de selecção temporária em que a trajectória profissional e os méritos desse colectivo de pessoal temporário (nomeadamente a sua experiência) e os seus conhecimentos (evidenciados nos resultados dos exercícios dos processos selectivos) determinarão as suas possibilidades de aceder ao emprego público.

II

No que se refere ao amparo normativo para adoptar este acordo, é muito relevante o facto de que actualmente está a iniciar-se o processo de negociar na Mesa Sectorial um novo sistema de selecção de pessoal estatutário temporal, o qual finalizará com o novo regime que resulte da dita negociação.

Portanto, a Mesa poderia neste intre substituir o pacto actual ou modificar na medida que acorde necessária; e, pelo mesmo, pode legitimamente acordar um regime transitorio de selecção de pessoal temporário que no seu momento não foi objecto de negociação e acordo.

Com base no que antecede, acorda-se o seguinte:

Primeiro. Elaboração e entrada em vigor das listas de aspirantes

A. As listas provisórias feitas públicas pela Resolução de 24 de agosto de 2020 (Diário Oficial da Galiza número 187, de 15 de setembro), com as correcções que procedam, elevar-se-ão a definitivas no mês de setembro de 2021.

A ordem de prelación das pessoas aspirantes nestas listas determinar-se-á, nos termos pactuados, de acordo com a barema utilizada na última convocação de selecção de pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde na categoria e/ou especialidade correspondente, anterior ao 15 de junho de 2019, assim como, com a mesma data de referência e com a devida proporcionalidade, a maior das pontuações globais obtidas pelas pessoas aspirantes na fase de oposição dos dois últimos processos selectivos convocados e resolvidos pelo Serviço Galego de Saúde na correspondente categoria e/ou especialidade.

B. A seguir, depois da publicação destas listas, iniciar-se-á um novo processo de geração que, ademais da actualização de méritos das inscrições admitidas no anterior processo, incluirá as novas solicitudes apresentadas até o 30 de junho de 2021 (incluídas pois as correspondentes ao processo de geração de junho de 2020, não iniciado).

Estas novas listas tomarão em consideração a barema utilizada na última convocação de selecção fixa para o acesso à respectiva categoria/especialidade, anterior ao 15 de junho de 2021, assim como a nota OPE dos próximos exames (nos me os ter actualmente pactuados: maior das pontuações globais obtidas na fase de oposição dos dois últimos processos selectivos).

Segundo. Medidas transitorias de estabilidade

As/os aspirantes incluídas/os nas supracitadas listas provisórias, que o 31 de março de 2021 viessem prestando continuadamente os mesmos serviços por um período igual ou superior a dois anos, terão em todo caso garantida a continuidade na prestação de serviços até o dia em que se publique no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se proceda à nomeação, como pessoal estatutário fixo, das/dos aspirantes seleccionadas/os nos processos selectivos, da sua correspondente categoria/especialidade, que se estão a tramitar ou sejam proximamente convocados.

A mesma garantia aplicar-se-á ao pessoal facultativo que, sem constar nas referidas listas por não ter solicitado a sua inscrição, reúna o requisito de permanência (dois anos) e participasse em algum concurso de méritos convocado, desde o 1 de janeiro de 2019, para o acesso a vagas de quadro de pessoal da correspondente categoria/especialidade (artigo 67 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde).

As nomeações eventuais que, em aplicação dessa garantia, sejam estendidos até aquele dia em que se publique a resolução de nomeação de pessoal fixo, extinguirão nas datas de finalização que nesse momento figurem expressamente neles.

Desde essa data (publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução) ficará sem efeito a garantia de permanência no emprego acordada, e as pessoas aspirantes beneficiárias dela acederão às nomeações temporárias, e mantê-los-ão, consonte o regime geral e nas mesmas condições que as demais pessoas aspirantes.