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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 24 de maio de 2021 Páx. 25747

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 5 de maio de 2021, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres LU-01146-O-2020 e mais oito.

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores número LU-01146-O-2020 e mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas em largo da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2021

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-01146-O-2020

LU-2139-U

Y1153458E

Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo do veículo uma carta de pôr-te (ou qualquer outra documentação exixible) que cubra todas as mercadorias transportadas, levá-la sem consignar quais são estas ou levá-la ilexible.

25.6.2020; 17.25; N-540; 16,0

Art. 140.15.8 LOTT

Art. 197.16.8 ROTT

Atenuante art. 141.25 LOTT

Art. 143.1 LOTT

Art. 201.i) ROTT

801 euros

LU-01147-O-2020

LU-2139-U

Y1153458E

Transportar mercadorias perigosas carecendo dos extintores ou de qualquer outro meio de extinção de incêndios que resulte obrigatório em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida.

25.6.2020; 17.25; N-540; 16,0

Art. 141.5.3 LOTT

Art. 198.6.3 ROTT

Art. 143.1 LOTT

Art. 201.f) ROTT

801 euros

LU-01226-O-2020

6741-DYP

X0648099M

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

18.8.2020; 20.23; N-640; 87,0

Art. 141.25 em relação 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT

801 euros

PÓ-00088-O-2020

PÓ-5094-BS

76984064M

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

28.10.2019; 11.13; AP-9; 137,5

Art. 141.25 em relação 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT

801 euros

PÓ-00490-O-2020

PÓ-0368-AJ

76984064M

Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo as instruções escritas que resultem exixibles, assim como levá-las ilexibles.

28.11.2019; 10.16; AP-9; 137,5

Art. 141.5.1 LOTT

Art. 198.6.1 ROTT

Art. 143.1 LOTT

Art. 201.f) ROTT

801 euros

PÓ-00492-O-2020

PÓ-0368-AJ

76984064M

Transportar mercadorias perigosas incumprindo o disposto nas normas de aplicação relativas ao equipamento do veículo ou dos membros da tripulação.

28.11.2019; 10.16; AP-9; 137,5

Art. 141.5.2 LOTT

Art. 198.6.2 ROTT

Art. 143.1 LOTT

Art. 201.f) ROTT

801 euros

PÓ-04739-O-2019

PÓ-6383-Z

53199045E

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

8.7.2019; 11.45; PÓ-510; 0,548

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

Art. 143.1 LOTT

801 euros

PÓ-04812-O-2019

5006-FMW

35553939X

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

18.7.2019; 9.30; A-55; 14,0

Art. 141.21 LOTT

Art. 19825 ROTT

Art. 201.d) ROTT

Art. 143.1 LOTT

401 euros

XC-01310-O-2020

3070-KWV

78797775M

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

15.1.2020; 16.10; AC 445; 6,5

Art. 141.25 em relação 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT

801 euros