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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 21 de maio de 2021 Páx. 25243

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2021, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 007 do grupo II, intitulada/o de grau médio, do pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Nas sessões que tiveram lugar o 4 de maio e o 6 de maio de 2021, o tribunal nomeado mediante a Resolução de 14 de setembro de 2020 (DOG núm. 188, de 16 de setembro), para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 007 do grupo II, intitulada/o de grau médio, do pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 225, de 26 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas número 126, 137 e 145 do primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 27 de março de 2021. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas núm. 154 e núm. 158 e 159. Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas nas perguntas núm. 31, onde é correcta a alternativa b), e a núm. 49, onde é correcta a alternativa a). Rejeitam-se na sua totalidade as restantes reclamações realizadas ao supracitado exercício.

Segundo. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas número 36 e 132 do primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 22 de abril de 2021. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas núm. 154 e núm. 158. Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas nas perguntas núm. 62, onde é correcta a alternativa b). Rejeitam-se na sua totalidade as restantes reclamações realizadas ao supracitado exercício.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de quinze pontos (15 pontos). Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, mediante a resolução deste tribunal, de 10 de março de 2021, pela que se dá publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, estabeleceu-se que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam as melhores pontuações até completar o número máximo de sessenta e três (63), sempre e quando respondessem no mínimo correctamente seis (6) perguntas da parte geral-bloco I e vinte e quatro (24) da parte geral-bloco II, uma vez feitos os descontos correspondentes. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte considerar-se-ão igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado (63).

Atribuir-se-á a valoração de 15 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção na sessão de 6 de maio de 2021, atingiram a pontuação mínima de 15 pontos um total de 57 aspirantes.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que superaram o primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 007 do grupo II, intitulada/o de grau médio, do pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia e as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que superaram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1. da convocação mas não superaram o exercício e aos cales se lhes atribuiu uma pontuação de 0 a 15 pontos, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal. Além disso, publicar a relação das pessoas aspirantes apresentadas que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.1.3. da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2021

Paula Oliete Trillo
Presidenta do tribunal