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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 20 de maio de 2021 Páx. 24893

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Sarria

ANÚNCIO de informação pública da aprovação inicial da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento para a criação de bolsa de solo urbanizável no lugar de São Xulián-Sarria (expediente 1598/2019).

A Câmara municipal Plena em sessão ordinária desenvolvida o 25 de fevereiro de 2021, acordou prestar aprovação inicial à modificação pontual das NSP para a criação de solo urbanizável em São Xulián da Veiga formulada pela Câmara municipal de Sarria, segundo a documentação técnica redigida por Monsa Urbanismo, S.L., e subscrito pelos arquitectos Mario Iglesias Rodríguez, Cristina Aguado López e o engenheiro agrónomo Rubén Cobas Fernández.

Em cumprimento do disposto no artigo 60 da LSG e 144.6 do seu regulamento de desenvolvimento, o citado documento, junto com a demais documentação integrante do expediente, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses, com o fim de que as pessoas que se considerem afectadas por és-te possam examinar o expediente e deduzir, de ser o caso, as alegações ou observações que julguem oportunas.

Notificar-se-á individualmente o acordo de aprovação inicial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados que figuram no plano 1.15 de informação de parcelario catastral desta modificação.

Além disso, este anúncio serve de notificação para as parcelas com titulares catastrais desconhecidos ou para aqueles titulares dos cales se desconhece o seu endereço.

De conformidade com o previsto no artigo 47.2 da LSG, o acordo de aprovação inicial dos instrumentos de planeamento urbanístico determina a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento no caso no que as novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. Para estes efeitos, determina-se expressamente que a área afectada pela suspensão é a compreendida dentro do âmbito do próprio documento submetido a aprovação inicial. A suspensão de licenças terá uma duração máxima de dois anos contados desde a aprovação inicial, e extingue-se, em qualquer caso, com a aprovação definitiva.

A totalidade do documento técnico e os trâmites contidos no expediente poderão consultar no escritório técnica autárquica das 9.00 às 14.00 horas, presencialmente, mediante cita prévia que se poderá obter na sede electrónica da Câmara municipal (sede.sarria.és) ou telefonicamente no 982 53 50 00, ou também de modo telemático e mediante acesso à sede electrónica da Câmara municipal de Sarria, na seguinte ligazón: https://sarria.sedelectronica.és/transparency/ffc63 ff3-0374-4 f00-8603-5 eb04a84 ef3y/.

Sarria, 27 de abril de 2021

Claudio Melquiades Garrido Martínez
Presidente da Câmara presidente