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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 20 de maio de 2021 Páx. 24889

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO do acordo de suspensão cautelar de planeamento de desenvolvimento, instrumentos de gestão e de execução urbanística no âmbito do ELE-4 não obtido pela câmara municipal (631/2021/85).

O Pleno da câmara municipal, na sessão ordinária que teve lugar o 6 de maio de 2021, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. No marco da modificação pontual do PXOM da norma zonal nº 8 relativa a equipamentos, proceder ao estudo e à análise da possível modificação da qualificação urbanística dos espaços qualificados como ELE-4 não obtidos pela Câmara municipal da Corunha, para os efeitos de determinar a asignação do uso do solo que melhor cumpra as finalidades do princípio de desenvolvimento territorial e urbano sustentável, ponderando a necessidade da execução de aparcamentos no dito espaço ou outros usos adequados.

Segundo. Aprovar a proposta de suspensão cautelar de tramitação de instrumentos de planeamento, gestão do solo, incluídos os de expropiação forzosa, execução material e licenças no âmbito grafado que se junta ao presente acordo e nas seguintes parcelas catastrais: 9102032NJ4090S e 9102034NJ4090S.

Além disso, as parcelas objecto deste acordo de suspensão que não contam com referência catastral são as delimitadas no plano que se junta a este acordo.

Junta-se a este acordo a delimitação do âmbito de suspensão grafada no plano que se achega, assim como o resumo executivo.

A duração máxima do acordo de suspensão será de um ano.

Sem prejuízo do anterior, a dita medida cautelar poderá ser objecto de levantamento no marco da tramitação da modificação pontual.

A suspensão não afectará os usos e actividades assinalados no artigo 86.3 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que foi aprovado o regulamento da Lei do solo.

Terceiro. Publicar o acordo de suspensão no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província, assim como na sede electrónica da câmara municipal.

Quarto. Notificar este acordo aos departamentos autárquicos implicados na execução do planeamento».

Contra este acordo cabe interpor, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso potestativo de reposição ante o órgão que o ditou, no prazo máximo de um mês, ou bem recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

O plano e o resumo executivo a que faz referência o acordo podem-se descargar da página web de Urbanismo www.coruna.gal/urbanismo na epígrafe «Exposição pública».

O que se publica para geral conhecimento.

A Corunha, 10 de maio de 2021

A alcaldesa
P.D. (Dispositivo terceiro, letra e), do Decreto 3847, do 27.6.2019)
Juan Manuel Díaz Villoslada
Vereador delegado de Urbanismo, Habitação,
Infra-estruturas e Mobilidade