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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 20 de maio de 2021 Páx. 24824

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense

EDITO de notificação de sentença (1206/2019-CH).

ORD procedimento ordinário 1206/2019-CH

Sobre reclamação de quantidade

Candidato: Mario Llamas Llamas

Procuradora: Luzia Saco Rodríguez

Advogada: Sara María Prada López

Demandado: Máximo Diéguez Vidal

Eu, María Regina Domínguez Cougil, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, pelo presente,

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Que no presente procedimento ordinário seguido por instância de Mario Llamas Llamas contra Máximo Diéguez Vidal, foi pronunciada sentença cujo extracto é o seguinte:

«Sentença

Ourense, 1 de fevereiro de 2021

Vistos por mim, María Teresa Marcos Marinho, juíza em substituição do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, os presentes autos de julgamento ordinário, tramitados neste julgado baixo oº n 1206/2019, por instância de Mario Llamas Llamas (DNI XXX6861XX), representado pela procuradora dos tribunais Luzia Saco Rodríguez e assistida da letrado Sara María Prada López contra Máximo Diéguez Vidal (DNI XXX3917XX), em situação processual de rebeldia, sobre acção de reclamação de quantidade em conceito de empréstimo.

Parte dispositiva:

Estimo integramente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Luzia Saco Rodríguez, em nome e representação de Mario Llamas Llamas (DNI XXX6861XX) contra Máximo Diéguez Vidal (DNI XXX3917XX), em situação processual de rebeldia, declarando haver lugar a ela, e condeno o demandado ao pagamento ao candidato da quantidade de setecentos vinte e nove mil trezentos trinta e sete euros com setenta e oito cêntimo (729.337,78 €), os juros legais dos artigos 1100 e seguintes do Código civil desde a interposição da demanda, e os do artigo 576 LECi desde que se pronunciou a sentença até o seu completo pagamento.

Impõem-se o pagamento das custas processuais à parte demandado, conforme o disposto no artigo 394 LECi.

Notifique às partes em legal forma a presente resolução fazendo-lhes saber que não é firme e que se pode interpor recurso de apelação no prazo dos vinte dias seguintes à sua notificação.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

E encontrando-se o dito demandado, Máximo Diéguez Vidal, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 26 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça