O 12 de abril de 2021, o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou resolução de acordo de execução subsidiária no expediente SIL/127/2012, tramitado pela construção de uma edificação para uso residencial e de várias construções auxiliares e limiar, dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo terrestre e carecendo da perceptiva autorização, no lugar de Castros, câmara municipal de Miño.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução a Paloma Naranjo Morodo, mediante o presente anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 4 de maio de 2021
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística