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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 20 de maio de 2021 Páx. 24836

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 860/2020).

Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social reforço bis da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 860/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Jennifer Díaz Cures contra a empresa Café y Cerveza As Marinhas, S.L. e Grupo Hostelero D&M Malvares, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Sentença:

Na Corunha o 22 de abril de 2021.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza do Julgado do Social número 1 da Corunha, os presentes autos número 860/2020, sobre despedimento, seguidos por instância de Jennifer Diez Cures, assistida pelo letrado a Sr. Vales Raña, contra Café y Cerveza As Marinhas, S.L., Grupo Hostelero D&M Malvares, S.L. e o Fogasa.

Resolução:

Estima-se a demanda formulada por Jennifer Diez Cures, assistida pelo letrado a Sr. Vales Raña, contra Café y Cerveza As Marinhas, S.L., Grupo Hostelero D&M Malvares, S.L. e o Fogasa, e declaro a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença, e condeno a empresa demandado, Grupo Hostelero D&M Malvares, S.L., a que lhe abone a quantidade de 2.950,30 euros, em conceito de indemnização calculada a razão de 44,70 euros/dia; assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 22 de outubro de 2020, até a data desta sentença, com um custo de 8.180,1 euros.

Tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Absolve-se a Café y Cerveza As Marinhas, S.L. das pretensões contra ele dirigidas.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina.

E para que sirva de notificação em legal forma a Café y Cerveza As Marinhas, S.L. e Grupo Hostelero D&M Malvares, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província».

Adverte-se às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça