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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quarta-feira, 19 de maio de 2021 Páx. 24640

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 423/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 423/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María Lois Romero contra Three Compliance, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença cuja parte dispositiva diz:

«Que, admitindo parcialmente a demanda interposta por Ana María Lois Romero contra Three Compliance, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a lhe abonar à candidata a soma de 1.482,39 euros brutos –analisados pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta sentença–, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução; e condeno além disso a demandado ao aboação das custas processuais, incluídos os honorários da letrado da parte candidata, que se fixam no montante de 200 euros.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância e deve observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela não cabe recurso.

E para que sirva de notificação na forma legal a Three Compliance, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça