Eu, José Luis Campos Ramos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Cangas, mediante o presente edito anúncio:
No presente procedimento ordinário 146/2012, seguido por instância de Iglesias Morrazo, S.A. face a Juana Santana de Miel, Fernando A. García Ramos e Santana de Miel y García Ramos, S.C., ditou-se Sentença do 15.9.2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Resolvo:
Admite-se integramente a demanda interposta por Iglesias Morrazo, S.A., representada pelo procurador dos tribunais Sr. Maquieira Gesteira contra Juana Santana de Miel, Fernando Antonio García Ramos e Santana de Miel y García Ramos, S.C., declarados em situação de rebeldia processual.
Acorda-se a resolução do contrato de instalação e exploração de máquinas, subscrito o 11 de abril de 2008.
Condenam-se os demandado ao pagamento da quantidade de seis mil quatrocentos cinco euros com cinquenta e três cêntimo de euro (6.405,53 euros), assim como os juros legais desde a data de interposição da demanda.
Impõem-se-lhe as custas processuais à parte demandado».
E encontrando-se a codemandada Juana Santana de Miel em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação na forma no DOG.
Cangas, 8 de janeiro de 2019
O letrado da Administração de justiça