Eu, Mónica Rubia López, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 8 da Corunha, faço saber que no julgamento verbal 96/2020 se ditou Sentença do 30.9.2020 que não pôde ser notificada ao NIF 76927888H, parte demandado, por estar em paradeiro desconhecido.
A resolução processual está no escritório judicial deste órgão (rua Monforte, s/n, 4ª planta na Corunha) onde o interessado poderá ter conhecimento íntegro do acto.
Contra a supracitada resolução não cabe recurso conforme o estabelecido na Lei de axuizamento civil (LAC).
Expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza em cumprimento do artigo 497 da LAC.
A Corunha, 16 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça