De conformidade com o estabelecido nos artigos 44, 45.1 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, Lei 39/2015), notifica-se-lhe à pessoa interessada que a seguir se relaciona um requerimento de emenda do seu escrito apresentado num escritório de Correios de Lugo o dia 8 de janeiro de 2021, devolvido pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, esta não se pôde efectuar.
De conformidade com o artigo 68.1 da Lei 39/2015: «Se a solicitude de iniciação não reúne os requisitos que assinala o artigo 66 e, se for o caso, os que assinala o artigo 67 ou outros exixir pela legislação específica aplicável, requerer-se-á a interessada para que, num prazo de dez dias, emende a falta ou junte os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se terá por desistido da seu pedido, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21».
A pessoa interessada, durante este prazo, poderá apresentar-se ante a Secção de Mediação, Arbitragem e Conciliação (SMAC), Lugo, situada no turno de Fingoi, 170, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo do citado requerimento.
Expediente: requerimento de emenda.
Data: 13 de janeiro de 2021.
Matéria: conciliação prévia à jurisdição laboral.
Pessoa interessada: Marta López Sánchez.
Endereço: avenida de Magoi, 49, 3º C, 27002 Lugo.
Lugo, 30 de abril de 2021
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo