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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 18 de maio de 2021 Páx. 24254

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 10 de maio de 2021 pela que se modifica a Ordem de 22 de agosto de 2017 pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão dos prêmios à excelência da qualidade hixiénico-sanitária de produtores de leite cru de vaca da Galiza e se convocam para o ano 2021.

Os prêmios à excelência da qualidade hixiénico-sanitária de produtores de leite cru de vaca da Galiza, estabelecidos pela Ordem de 22 de agosto de 2017 pela que se estabelecem as bases que regulam concessão dos prêmios à excelência da qualidade hixiénico-sanitária de produtores de leite cru de vaca da Galiza e se convocam para o ano 2017, têm como finalidade reconhecer a excelência do processo produtivo das explorações leiteiras de gando vacún da Galiza na obtenção de um leite cru da melhor qualidade hixiénico-sanitária.

Este reconhecimento realiza mediante a distinção a explorações em três categorias em função do seu tamanho, pequenas, medianas e grandes, e, pela sua vez, estas categorias subdividiranse cada uma delas em três grupos em função do sistema de produção, percebido és-te como a possibilidade de aproveitamento de recursos próprios da exploração. Reconhecem-se também especificamente as melhores explorações ecológicas.

A experiência das edições anteriores amostra que transcorre inevitavelmente um período de tempo entre a extracção das gandarías cumpridoras dos requisitos estabelecidos, a avaliação in situ do seu manejo e higiene, a selecção de finalistas e, finalmente, a entrega de prêmios; neste período poderiam dar-se circunstâncias adversas tanto entre os produtores, que poderiam levá-los a decidir não aceitar os prêmios, como nas próprias gandarías, que podem ver alterada a qualidade do seu leite. Isto em todo o caso não invalidaría o bom fazer dos produtores durante o período de tempo considerado para a adjudicação dos prêmios; por esta razão é preciso, por uma banda, limitar a avaliação da qualidade do leite exclusivamente ao período de tempo estabelecido na ordem da correspondente convocação anual dos prêmios e, por outra, estabelecer um sistema ágil de convocação de novos produtores em caso de não aceitação de algum precedente.

Nos actos de entrega dos prêmios vem-se denominando Exceleite de ouro o primeiro prêmio e Exceleite de prata o segundo. Estas denominações adquiriram significação própria pelo que é conveniente recolher isto na norma.

Em consequência, de acordo com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e na Lei 1/1983, de normas reguladoras da Junta e da sua presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. A presente ordem tem por objecto modificar a Ordem de 22 de agosto de 2017 pela que se estabelecem as bases que regulam concessão dos prêmios à excelência da qualidade hixiénico-sanitária de produtores de leite cru de vaca da Galiza e convocar para o ano 2021.

2. A presente ordem publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web oficial da Conselharia do Meio Rural.

CAPÍTULO I

Modificação das bases que regulam a concessão dos prêmios à excelência da qualidade hixiénico-sanitária de produtores de leite cru de vaca da Galiza

Artigo 2. Modificação da Ordem de 22 de agosto de 2017 pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão dos prêmios à excelência da qualidade hixiénico-sanitária de produtores de leite cru de vaca da Galiza e se convocam para o ano 2017

Um. Acrescenta-se uma letra c) ao número 1 do artigo 4.

«c) Cumprir durante todos os meses do período de selecção os requisitos do artigo 2 do Decreto 57/2010, de 8 de abril, pelo que se acredite o Registro de Explorações Leiteiras de Qualidade Diferenciada (DOG núm. 71, de 16 de abril)».

Dois. O número 3 do artigo 6 fica redigido como segue:

«3. A estas explorações comunicar-se-lhes-á o facto de terem resultado finalistas nestes prêmios e a Conselharia do Meio Rural solicitará aos seleccionados a sua aceitação expressa de participação na correspondente edição.

Se alguma destas explorações não aceita participar na correspondente edição dos prêmios, a Conselharia do Meio Rural poderá invitar as seguintes explorações de acordo com a pontuação lineal obtida para completar o número de 5 finalistas em cada categoria».

Três. O número 1 do artigo 7 fica redigido como segue:

«1. Premiar-se-ão aquelas duas explorações, com os prêmios Exceleite de ouro e Exceleite de prata respectivamente, para cada um dos nove estratos definidos anteriormente sem incidências na visita do comité de avaliação, aplicando rigorosamente a sua posição na pontuação lineal obtida. A mesma metodoloxía empregar-se-á com as duas primeiras explorações ecológicas da pontuação lineal».

Quatro. Suprime-se o número 2 do artigo 7

CAPÍTULO II

Convocação para o ano 2021

Artigo 3. Pessoas beneficiárias

Poderão optar a estes prêmios todas as explorações leiteiras de gando vacún da Galiza que realizam os seus autocontrois de qualidade no Laboratório Interprofesional Galego de Análise do Leite (Ligal) de tal modo que constem na base de dados deste laboratório os resultados das amostras de leite correspondentes ao período de referência.

Artigo 4. Júri responsável da concessão dos prêmios

O júri responsável da concessão dos prêmios estará constituído, em representação da Conselharia do Meio Rural, pelas pessoas titulares da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias e da Subdirecção Geral de Gandaría; e, em representação do Ligal, pelas pessoas directora gerente e presidente da junta directiva.

Disposição adicional única. Regime supletorio

No não previsto nesta ordem será de aplicação o disposto nas bases que regulam a concessão dos prêmios de excelência da qualidade hixiénico-sanitária de produtores de leite cru de vaca e se convocam para o ano 2017, estabelecidas na Ordem de 22 de agosto de 2017.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

A presente ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2021

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural