Advertido um erro na resolução de referência, publicada no Diário Oficial da Galiza número 119, de 18 de junho de 2020, procede fazer a seguinte correcção:
– Na página 24320, no ponto 1 do artigo 5, Condições dos conceitos subvencionáveis, onde diz:
«1. Só se poderá apresentar e aprovar uma solicitude por empresa, com uma despesa subvencionável mínimo igual ou superior a 25.000 € e máximo de 125.000 € por empresa. De superar este máximo proceder-se-á a ajustar a despesa a este limite máximo. No caso do comércio retallista a despesa subvencionável mínima deve ser igual ou superior a 15.000 € por empresa e máximo de 100.000 € por empresa. De superar este máximo proceder-se-á a ajustá-lo a este limite máximo. No caso de empresas do sector da produção agrária e da pesca a despesa subvencionável mínima deve ser igual ou superior a 15.000 € e máximo de 37.500 € no caso de empresas do sector da produção agrária e 25.000 € no caso de empresas do sector da pesca.
(...)»,
Deve dizer:
«1. Só se poderá apresentar e aprovar uma solicitude por empresa, com uma despesa subvencionável mínimo igual ou superior a 25.000 € e máximo de 125.000 € por empresa. De superar este máximo proceder-se-á a ajustar a despesa a este limite máximo. No caso do comércio retallista a despesa subvencionável mínima deve ser igual ou superior a 15.000 € por empresa e máximo de 100.000 € por empresa. De superar este máximo proceder-se-á a ajustá-lo a este limite máximo. No caso de empresas do sector da produção agrária e da pesca a despesa subvencionável mínima deve ser igual ou superior a 15.000 € e máximo de 25.000 € no caso de empresas do sector da produção agrária e 37.500 € no caso de empresas do sector da pesca. De superar este máximo proceder-se-á a ajustá-lo a este limite máximo.
(...)».