Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 14 de maio de 2021 Páx. 23965

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 12 de junho de 2020 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a internacionalização digital das empresas galegas (Galiza Exporta Digital 2020), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG401D).

Advertido um erro na resolução de referência, publicada no Diário Oficial da Galiza número 119, de 18 de junho de 2020, procede fazer a seguinte correcção:

– Na página 24320, no ponto 1 do artigo 5, Condições dos conceitos subvencionáveis, onde diz:

«1. Só se poderá apresentar e aprovar uma solicitude por empresa, com uma despesa subvencionável mínimo igual ou superior a 25.000 € e máximo de 125.000 € por empresa. De superar este máximo proceder-se-á a ajustar a despesa a este limite máximo. No caso do comércio retallista a despesa subvencionável mínima deve ser igual ou superior a 15.000 € por empresa e máximo de 100.000 € por empresa. De superar este máximo proceder-se-á a ajustá-lo a este limite máximo. No caso de empresas do sector da produção agrária e da pesca a despesa subvencionável mínima deve ser igual ou superior a 15.000 € e máximo de 37.500 € no caso de empresas do sector da produção agrária e 25.000 € no caso de empresas do sector da pesca.

(...)»,

Deve dizer:

«1. Só se poderá apresentar e aprovar uma solicitude por empresa, com uma despesa subvencionável mínimo igual ou superior a 25.000 € e máximo de 125.000 € por empresa. De superar este máximo proceder-se-á a ajustar a despesa a este limite máximo. No caso do comércio retallista a despesa subvencionável mínima deve ser igual ou superior a 15.000 € por empresa e máximo de 100.000 € por empresa. De superar este máximo proceder-se-á a ajustá-lo a este limite máximo. No caso de empresas do sector da produção agrária e da pesca a despesa subvencionável mínima deve ser igual ou superior a 15.000 € e máximo de 25.000 € no caso de empresas do sector da produção agrária e 37.500 € no caso de empresas do sector da pesca. De superar este máximo proceder-se-á a ajustá-lo a este limite máximo.

(...)».