O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza, uma relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a esta obrigação,
DISPONHO:
Artigo único. Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do ano 2021, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2021
A presidenta do Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza
P.D. (Resolução do 8.3.2019, DOG núm. 54/2019)
Adela Quinzá-Torroja García
Gerente do Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza
ANEXO
Convénio |
Objecto |
Montante achegado pelo ISSGA |
Data de assinatura |
Convénio de colaboração entre o Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza e as associações de trabalhadores independentes para o desenvolvimento de actividades de asesoramento técnico, informação e sensibilização sobre as medidas preventivas face à COVID-19. |
Regular o desenvolvimento de actividades de asesoramento técnico, informação e sensibilização sobre as medidas preventivas face à COVID-19 com as associações de trabalhadores independentes. |
0,00 € |
13.1.2021 |
Convénio de colaboração entre a Escola Galega de Administração Pública e o Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação em matéria de prevenção de riscos laborais. |
Regular o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação em matéria de prevenção de riscos laborais com a Escola Galega de Administração Pública. |
0,00 € |
9.2.2021 |