Em cumprimento do disposto no artigo 13.3 do Real decreto 416/2015, de 29 de maio, sobre depósito dos estatutos das organizações sindicais e empresariais, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no correspondente escritório público de depósito de estatutos de organizações sindicais e empresariais desta direcção geral se acordou depositar o acordo de modificação dos estatutos de Uniões Agrárias-UPA.
– Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
– Âmbito profissional: poderão ser associados/as de Uniões Agrárias-UPA, a) Os/as agricultores/as, ganadeiros/as e proprietários/as florestais. As cooperativas agrárias, as sociedades agrárias de transformação, as associações de produtores, qualquer trabalhador independente/a que desenvolva a sua actividade no meio rural da Galiza. d) Os/as técnicos/as, intitulados agrários e florestais ou profissionais em geral que exerçam actividades relacionadas com as explorações agrárias ou com o meio rural.
– Signatários: Monserrat López Mosquera e Samuel Lago Ozón.
Santiago de Compostela, 14 de abril de 2021
Elena Mancha Montero de Espinosa
Directora geral de Relações Laborais