Mediante a Ordem de 31 de dezembro 2020 (Diário Oficial da Galiza número 17, de 27 de janeiro de 2021), a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação convocaram as ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego.
O artigo 15.3 da dita ordem indica que a data limite para a assinatura dos contratos, que se estabelecerá na resolução de adjudicação das ajudas, será em todo o caso antes de 1 de junho de 2021, excepto para as pessoas não comunitárias que poderá ser até o 31 de agosto de 2021.
Tendo em conta o volume de solicitudes apresentadas e a complexidade técnica que implica a avaliação destas solicitudes, que a têm que realizar pessoas experto de fora do Sistema de I+D+i galego alheias aos órgãos tramitadores, é preciso modificar a data de assinatura dos contratos estabelecendo como data limite o 1 de julho de 2021, excepto para as pessoas não comunitárias que poderá ser até o 30 de setembro de 2021. Esta modificação não supõe alteração do montante global previsto na convocação.
Em consequência, e no uso das atribuições que temos conferidas,
ACORDAMOS:
Artigo único. Modificação dos artigos 3.1, 15.1, 15.3 e 18.2 da Ordem de 31 de dezembro de 2021, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2021, que ficam redigidos como segue:
O artigo 3.1 fica redigido da seguinte maneira:
«1. Poder-se-ão conceder até 49 ajudas (a previsão inicial é de 40 em universidades do SUG e 9 no resto de entidades beneficiárias), de um máximo de três anos, que começarão o 1 de julho de 2021, sem que em nenhum caso possam superar a duração máxima de três anos e que não poderão ser objecto de prorrogação».
No artigo 15.1 acrescenta-se um segundo parágrafo, que fica redigido da seguinte maneira:
«Ademais, junto com o escrito de aceitação da ajuda, as entidades beneficiárias terão que achegar um plano de estadias ajustado à nova data de começo do contrato, no caso das pessoas investigadoras cujo plano de estadias se veja afectado pela modificação da data de assinatura do contrato».
O artigo 15.3 fica redigido da seguinte maneira:
«3. A data de começo dos contratos será o 1 de julho de 2021, excepto para as pessoas não comunitárias que poderá ser até o 30 de setembro de 2021».
No artigo 18.2 modifica-se o crédito para as anualidades de 2021, 2023 e 2024, que fica da seguinte maneira:
Entidade beneficiária |
Nº ajudas |
Aplicação orçamental |
Crédito (em euros) |
||||
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
Total |
|||
Universidades do SUG |
40 |
10.20.561B.444.0 |
1.142.000,00 |
2.224.000,00 |
1.714.000,00 |
572.000,00 |
5.652.000,00 |
Demais entidades indicadas no artigo 2.1 |
5 |
06.A2.561A.403.0 |
142.000,00 |
276.500,00 |
213.500,00 |
71.500,00 |
703.500,00 |
4 |
06.A2.561A.481.0 |
114.200,00 |
222.400,00 |
171.400,00 |
57.200,00 |
565.200,00 |
|
Total outras entidades |
256.200,00 |
498.900,00 |
384.900,00 |
128.700,00 |
1.268.700,00 |
||
Total convocação |
1.398.200,00 |
2.722.900,00 |
2.098.900,00 |
700.700,00 |
6.920.700,00 |
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia da sua notificação e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de abril de 2021
O conselheiro de Cultura, Educação e Universidade P.D. (Ordem do 9.2.2021) Manuel Vila López Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade |
Francisco Conde López |