Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submetem-se a informação pública os pedidos de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, e da declaração de utilidade pública, em concreto, que segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: regulamentação LMTA CN0804 15-17 e 15-22.
Situação: câmara municipal do Carballiño.
Características técnicas: desmonte de 5 apoios de formigón na LMTA, 20 kV, CNO804, e 395 m de motorista LA-30, com passagem a soterrado entre apoios números 15-17 e 15-21. Instalação de nova LMTS, a 20 kV, em motorista de tipo RHZ1-3×(1×240) entre passo A/S que se vai realizar no apoio de celosía existente número 15-17 e o passo A/S que se vai realizar em apoio projectado número 15-21, do tipo C-14/2000-H35, com origem no apoio número 15-17 existente da LMTA CNO804 (expediente 1922-AT) e final no citado apoio número 15-21; com retensamento de motorista existente LA-30 entre apoios números 15-21 e 15-22.
A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações dirigidas a esta chefatura territorial, rua Curros Enríquez, nº 1-4º, 32071 Ourense, no prazo de trinta dias, contados a partir da última publicação ou notificação individual.
O projecto encontra à disposição do público para a sua consulta nesta chefatura territorial e no portal da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica) durante o prazo de trinta dias, contados a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar por escrito os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000, anteriormente citado.
Ourense, 22 de abril de 2021
Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Relação de bens e de direitos afectados
Nº de expediente: IN407A 2021/39-3.
Termo autárquico: O Carballiño.
Denominação da instalação: regulamentação LMTA CN0804 entre apoios 15-17 e 15-22.
Prédio nº: 1
Lugar: O Couto.
Cultivo: pinhal.
Referência catastral: 32020A021018400000RRI.
Titular: CMVMC de Pol.
Afecção: servidão de voo: 1,77 ml, que representam 5,31 m² de superfície afectada.