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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 12 de maio de 2021 Páx. 23866

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação do artigo 21 (Ordenança 4B) da normativa do Plano parcial do solo urbanizável programado número 6 (SUP-6) Santa Marta.

O Pleno da Corporação, na sessão ordinária do dia 25 de março de 2021, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Aprovar definitivamente a modificação do artigo 21 (Ordenança 4B) da normativa do Plano parcial de ordenação do SUP-6 (Santa Marta), sem modificações a respeito da aprovada inicialmente o 23.11.2020.

A modificação afecta unicamente o ponto 12 (usos) do citado artigo 21, que combinará com a seguinte redacção:

«Artigo 21. Ordenança 4B de cuarteiróns abertos

(....)

12. Usos.

Ter-se-á em conta o disposto pela ordenança de cuarteirón fechado 2b no ponto 9, com as seguintes excepções:

Permitir-se-á o uso habitação em planta baixa nos cuarteiróns 14 e 15, sempre que não se altere o número máximo de habitações estabelecido nos quadros de características nem a participação global do uso de habitação exceda do 0,825 m2 construídos por m2 de solo.

No cuarteirón 12 projecta-se um volume edificado de duas plantas que ocupam a totalidade da superfície do cuarteirón com face à zona verde V-3; o seu uso será o comercial, com as tolerâncias estabelecidas na regulação de uso definida pelo Plano geral e pelo Plano parcial.

Em todo o caso, a superfície edificable total autorizable em cada bloco não poderá exceder a atribuída no correspondente quadro de características do Plano parcial».

O presente acordo de aprovação definitiva notificar-se-á pessoalmente aos interessados, e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Além disso, o anúncio de aprovação definitiva publicar-se-á, junto com a normativa resultante da modificação, no Boletim Oficial da província.

Remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da LSG, para os efeitos de inscrever a modificação pontual do Plano parcial no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.

Contra o acordo anteriormente transcrito poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2021

O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica