O Pleno da Corporação, na sessão ordinária do dia 25 de março de 2021, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Aprovar definitivamente a modificação do artigo 21 (Ordenança 4B) da normativa do Plano parcial de ordenação do SUP-6 (Santa Marta), sem modificações a respeito da aprovada inicialmente o 23.11.2020.
A modificação afecta unicamente o ponto 12 (usos) do citado artigo 21, que combinará com a seguinte redacção:
«Artigo 21. Ordenança 4B de cuarteiróns abertos
(....)
12. Usos.
Ter-se-á em conta o disposto pela ordenança de cuarteirón fechado 2b no ponto 9, com as seguintes excepções:
Permitir-se-á o uso habitação em planta baixa nos cuarteiróns 14 e 15, sempre que não se altere o número máximo de habitações estabelecido nos quadros de características nem a participação global do uso de habitação exceda do 0,825 m2 construídos por m2 de solo.
No cuarteirón 12 projecta-se um volume edificado de duas plantas que ocupam a totalidade da superfície do cuarteirón com face à zona verde V-3; o seu uso será o comercial, com as tolerâncias estabelecidas na regulação de uso definida pelo Plano geral e pelo Plano parcial.
Em todo o caso, a superfície edificable total autorizable em cada bloco não poderá exceder a atribuída no correspondente quadro de características do Plano parcial».
O presente acordo de aprovação definitiva notificar-se-á pessoalmente aos interessados, e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Além disso, o anúncio de aprovação definitiva publicar-se-á, junto com a normativa resultante da modificação, no Boletim Oficial da província.
Remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da LSG, para os efeitos de inscrever a modificação pontual do Plano parcial no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.
Contra o acordo anteriormente transcrito poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 20 de abril de 2021
O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica