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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 12 de maio de 2021 Páx. 23791

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (SSS 77/2018 ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 77/2018 por instância de Daniel Faura Villaverde contra Mútua Gallega, o INSS e Servicios de Seguridad Integral y Mantenimientos A-1, S.L., sobre SSS, nos cales se ditou Sentença com data de 18 de março de 2021 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo:

Rejeitar a demanda interposta por Daniel Faura Villaverde face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Mútua Gallega e a empresa Servicios de Seguridad Integral y Mantenimientos A1, S.L.. Não procede realizar as declarações pretendidas na demanda apresentada.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação na forma à empresa Servicios de Seguridad Integral y Mantenimientos A-1, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 21 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça