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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 10 de maio de 2021 Páx. 23427

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 313/2021 PM).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção 1 desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimiento de recurso de suplicação 313/2021 desta secção, seguidos por instância de Pedro Manuel González Sánchez contra a empresa Fogasa, Transportes Peña Burela, S.A., Frigoríficos Costa Norte, S.A., Trabajos y Servicios Exteriores, S.L., Tamega, S.L., Lucense de Servicios Logísticos, S.L., administração concursal Fisterra TIG, S.L.U., administração concursal Grupo Tamega, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que com desestimação do recurso interposto por Pedro Manuel González Sánchez, confirmamos a Sentença que com data do 18.9.2020 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número três de Lugo, e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveram as empresa Fisterra Transportes Internacionales da Galiza, S.L.U., Grupo Tamega, S.L., Transportes Peña Burela, S.A., Frigoríficos Costa Norte, S.A., Trabajos y Servicios Exteriores, S.L., Jesús Antonio Amarelo Fernández (como administrador concursal do Grupo Tamega, S.L. e de Fisterra Transportes Internacionales da Galiza, S.L.U.), Lucenses de Servicios Logísticos, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com oº n 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Peña Burela, S.A., Frigoríficos Costa Norte, S.A., Trabajos y Servicios Exteriores, S.L., Tamega, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de abril de 2021

La letrado da Administração de justiça