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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 10 de maio de 2021 Páx. 23453

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 16 de abril de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se submete a informação pública o pedido das autorizações administrativas prévia e de construção e da declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Carballiño (expediente IN407A 2021/36-3).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública os pedidos de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, e da declaração de utilidade pública, em concreto, que segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: regulamentação LMTA ALB803-derivada a CT 32A175.

Situação: câmara municipal do Carballiño.

Características técnicas: substituição na LMT, a 20 kV, ALB803 de 2 apoios de formigón por celosía metálicos tipo C-14/1000 e C-14/2000 e desmontaxe do apoio nº D88-24-B7; instalação 307 m de novo motorista tipo LA-56 no cantón entre o apoio D88-24-B4 e o CT 32A175. A reforma tem a sua origem no apoio nº D88-24-B3 existente do tipo HV-12/1000 da citada LMT e o final no apoio nº D88-24-B9-CT existente do tipo HV-11/1000.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações dirigidas a esta chefatura territorial, rua Curros Enríquez, nº 1-4º, 32071 Ourense, no prazo de trinta dias, contados a partir da última publicação ou notificação individual.

O projecto encontra à disposição do público para a sua consulta nesta chefatura territorial e no portal da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica) durante o prazo de trinta dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar por escrito os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Ourense, 16 de abril de 2021

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Relação de bens e de direitos afectados

Nº de expediente: IN407A 2021/36-3.

Termo autárquico: O Carballiño.

Denominação da instalação: regulamentação LMTA ALB803-derivada a CT 32A175.

Prédio nº: 2.

Paragem: Lameiro Grande.

Cultivo: monte baixo.

Referência catastral: 32020A060001840000RQ.

Titular: Benita Fernández González.

Afecção: 2 m² de ocupação para o apoio D88-24-B5.