Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública os pedidos de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, e da declaração de utilidade pública, em concreto, que segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: regulamentação LMTA ALB803-derivada a CT 32A175.
Situação: câmara municipal do Carballiño.
Características técnicas: substituição na LMT, a 20 kV, ALB803 de 2 apoios de formigón por celosía metálicos tipo C-14/1000 e C-14/2000 e desmontaxe do apoio nº D88-24-B7; instalação 307 m de novo motorista tipo LA-56 no cantón entre o apoio D88-24-B4 e o CT 32A175. A reforma tem a sua origem no apoio nº D88-24-B3 existente do tipo HV-12/1000 da citada LMT e o final no apoio nº D88-24-B9-CT existente do tipo HV-11/1000.
A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações dirigidas a esta chefatura territorial, rua Curros Enríquez, nº 1-4º, 32071 Ourense, no prazo de trinta dias, contados a partir da última publicação ou notificação individual.
O projecto encontra à disposição do público para a sua consulta nesta chefatura territorial e no portal da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica) durante o prazo de trinta dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar por escrito os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.
Ourense, 16 de abril de 2021
Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Relação de bens e de direitos afectados
Nº de expediente: IN407A 2021/36-3.
Termo autárquico: O Carballiño.
Denominação da instalação: regulamentação LMTA ALB803-derivada a CT 32A175.
Prédio nº: 2.
Paragem: Lameiro Grande.
Cultivo: monte baixo.
Referência catastral: 32020A060001840000RQ.
Titular: Benita Fernández González.
Afecção: 2 m² de ocupação para o apoio D88-24-B5.