Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de Segurança social 152/2019 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Sánchez Puga contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Fremap, Fontanería Igléquez, S.L., sobre Segurança social, se ditou Sentença de 7 de abril de 2021, contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de 5 dias.
Faz-se-lhes saber aos interessados, que poderão ter conhecimento íntegro da supracitada resolução na secretaria deste julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Fontanería Igléquez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 15 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça