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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 5 de maio de 2021 Páx. 22774

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Cangas

EDITO (546/2017).

Julgado: Primeira Instância e Instrução nº 3 de Cangas do Morrazo

Procedimento: divórcio contencioso 546/2017

Candidato: Joaquina Serrat López

Procurador: Faustino Maquieira Gesteira

Demandado: Babar Aslam

Procurador: em rebeldia

Resolução. Sentencia nº 54/2020, de 15 de junho.

Impugnação: cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra. O recurso interpor-se-á ante este julgado dentro do prazo de 20 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edito, e expor-se-ão as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada com expressão das pronunciações que impugna.

Em atenção ao desconhecimento do actual domicílio do demandado, de acordo com o disposto no artigo 497.2 da LAC, acordou-se notificar-lhe a sentença por meio deste edito e faz-se-lhe saber que esta se encontra à sua disposição neste julgado.

Este edito cumpre com as condições de publicação estabelecidas na Instrução 6/2012, da Secretaria-Geral da Administração de Justiça.

Cangas, 14 de abril de 2021

O/a letrado da Administração de justiça