Julgado: Primeira Instância e Instrução nº 3 de Cangas do Morrazo
Procedimento: divórcio contencioso 546/2017
Candidato: Joaquina Serrat López
Procurador: Faustino Maquieira Gesteira
Demandado: Babar Aslam
Procurador: em rebeldia
Resolução. Sentencia nº 54/2020, de 15 de junho.
Impugnação: cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra. O recurso interpor-se-á ante este julgado dentro do prazo de 20 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edito, e expor-se-ão as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada com expressão das pronunciações que impugna.
Em atenção ao desconhecimento do actual domicílio do demandado, de acordo com o disposto no artigo 497.2 da LAC, acordou-se notificar-lhe a sentença por meio deste edito e faz-se-lhe saber que esta se encontra à sua disposição neste julgado.
Este edito cumpre com as condições de publicação estabelecidas na Instrução 6/2012, da Secretaria-Geral da Administração de Justiça.
Cangas, 14 de abril de 2021
O/a letrado da Administração de justiça