Neste órgão judicial interpôs-se recurso contencioso-administrativo que se tramita como procedimento ordinário 4032/2021, por instância da Confraria de Pescadores Virgen dele Carmen de Cabo de Cruz contra a Conselharia do Mar, sobre a Ordem de 21 de dezembro de 2020 aprobatoria do Plano geral de exploração marisqueira para o trienio 2021-2023.
Pelo que, em cumprimento da diligência de ordenação de 29 de março de 2021, e do estabelecido no artigo 47.2 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (LXCA), se concede um prazo de quinze dias para o comparecimento de quem tenha interesse legítimo em suster a conformidade a direito da disposição, acto ou conduta impugnados.
A Corunha, 15 de abril de 2021
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça