Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 4 de maio de 2021 Páx. 22496

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 179/2018-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número quatro da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 179/2018, por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra José María Galdo Candia sobre PÓ, em que recaeu sentença de 16 de dezembro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Decido:

Estima-se a demanda formulada por Fundação Laboral de la Construcción face à empresa José María Galdo Candía e, em consequência:

– Condena-se a empresa José María Galdo Candía a abonar à Fundação Laboral de la Construcción a quantidade de cento cinquenta euros com onze cêntimo de euro (150,11 euros) em conceito de achega à indicada fundação, incluída recarga por demora.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa José María Galdo Candia, expeço e assino a presente.

A Corunha, 14 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça