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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 4 de maio de 2021 Páx. 22470

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 22 de abril de 2021, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre classificação do posto de trabalho de titular do Órgão de Gestão Orçamental e Contabilidade como posto reservado a funcionários de Administração local de habilitação de carácter nacional na Câmara municipal de Santiago de Compostela.

O 3 de fevereiro de 2021, a Câmara municipal de Santiago remeteu à Direcção-Geral de Administração Local solicitude de classificação do posto de trabalho denominado titular do Órgão de Gestão Orçamental e Contabilidade.

O 10 de março de 2021, a directora geral de Estabilidade Orçamental e Gestão Financeira Territorial do Ministério de Fazenda emite resolução pela que não autoriza pelo sistema de livre designação a provisão do posto denominado titular do Órgão de Gestão Orçamental e Contabilidade da Câmara municipal de Santiago de Compostela.

O 22 de março de 2021 e o 16 de abril de 2021, a Câmara municipal de Santiago apresenta memórias complementares à memória jurídica e económica justificativo da criação do mencionado posto de trabalho.

O título X da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local (em diante, LRBRL), estabelece o regime de organização dos municípios de grande povoação, entre os que se encontra Santiago de Compostela.

A disposição adicional 4ª.2. d) do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, assinala que a classificação dos postos reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, nos municípios incluídos no âmbito de aplicação do título X da LRBRL, efectuará pela comunidade autónoma correspondente, de acordo com uma série de critérios, entre os que destaca o assinalado na letra d) do citado preceito, que indica que o posto ou postos correspondentes ao órgão ou órgãos que tenham atribuídas as funções contabilístico, tesouraria e recadação, assim como as de orzamentación, se é o caso, estarão reservados à subescala de intervenção-tesouraria, e poderão ser desempenhados por funcionários pertencentes à categoria de entrada ou superior, dentro desta.

O número 3 da disposição adicional 4ª do citado Real decreto 128/2018 preceptúa que a provisão dos citados postos com carácter definitivo efectuará pelos sistemas de livre designação ou por concurso, de acordo com o disposto pela corporação e com a regulação estabelecida para ambos os sistemas de provisão no citado real decreto.

O artigo 92 bis 6 parágrafo 4º da LRBRL indica que nos municípios que sejam capital de comunidade autónoma ou com povoação de direito superior a 75.000 habitantes (como o caso de Santiago de Compostela) será precisa a autorização expressa do órgão competente da Administração geral do Estado em matéria de fazendas locais para que os postos de trabalho reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional que tenham atribuídas as funções de controlo e fiscalização interna da gestão económico-financeira e orçamental, e a contabilidade, tesouraria e recadação, possam cobrir pelo sistema de livre designação.

O Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, estabelece no seu artigo 10 as normas gerais para classificação de postos de trabalho reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional.

Corresponde à Direcção-Geral de Administração Local o exercício das competências que se lhe atribuem à Xunta de Galicia a respeito do pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, segundo o estabelecido no artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e no artigo 22 do Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta os relatórios do subdirector geral de Regime Jurídico Local deste organismo e da directora geral de Estabilidade Orçamental e Gestão Financeira Territorial do Ministério de Fazenda,

RESOLVO:

Primeiro. Classificar o seguinte posto de trabalho como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional na Câmara municipal de Santiago, com as seguintes características:

– Denominação: titular do Órgão de Gestão Orçamental e Contabilidade.

− Forma de provisão: concurso.

− Grupo: A1.

− Nível de complemento de destino: 30.

− Complemento específico: nível 28.

− Escala: pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional.

− Subescala: intervenção-tesouraria.

− Categoria: entrada/superior.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e remeter a publicação à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Política Territorial y Função Pública para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2021

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local