Advertido um erro no citado decreto, publicado no Diário Oficial da Galiza número 111, da terça-feira 9 de junho de 2020, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 22651, artigo 1, onde diz: «– Troço da EP-5202 desde o ponto quilométrico 1+165 até o ponto quilométrico 1+743, de 578 metros de comprimento», deve dizer: «– Troço da EP-5202 desde o ponto quilométrico 1+167 até o ponto quilométrico 1+748, de 581 metros de comprimento».