Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, mediante o presente edito anúncio:
No procedimento do julgamento ordinário 104/2014, promovido pela Comunidad de Proprietários de Urbanização Boa Vila Garajes B-D-E contra Obras y Edificaciones Boa Vila, S.L., Cristina Fernández Anllo, Francisco José García Blanco e Fernando Gallego Otero, e com a intervenção como terceiros, junto com os demandado, de Ignacio Hermo Túñez e José Ángel Hermo Túñez, ditou-se Sentença do 2.9.2016 onde os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto, contra a qual cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se interporá por escrito ante este julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação.
E estando a demandado, Obras y Edificaciones Boa Vila, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação na forma.
Pontevedra, 11 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça