Mediante a Resolução de 22 de fevereiro de 2021 (Diário Oficial da Galiza nº 43, de 4 de março), convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional técnico/a de investigação, área de electrónica-mecânica, grupo III, pelo turno de promoção interna, vacante no quadro de pessoal laboral desta universidade.
Uma vez realizados os trâmites regulamentares e comprovado que no há aspirantes, o reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades,
RESOLVE:
Declarar deserta, pela falta de concorrência de aspirantes, a convocação para cobrir com pessoal laboral fixo um largo vacante na categoria profissional de técnico/a de investigação, área de electrónica-mecânica, do grupo III, pelo turno de promoção interna.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 20 de abril de 2021
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela