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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 3 de maio de 2021 Páx. 22177

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 15 de abril de 2021 pela que se notificam as resoluções relativas à asignação de direitos de pagamento básico da reserva nacional da campanha 2020 e as resoluções pendentes de campanhas anteriores.

Para os efeitos de estabelecer na Galiza o procedimento de solicitude para a asignação de direitos de pagamento básico procedentes da reserva nacional da campanha 2020, no marco estabelecido pelo Real decreto 1076/2014, de 19 de dezembro, sobre asignação de direitos de regime de pagamento básico da política agrária comum, publicou-se a Ordem da Conselharia do Meio Rural, de 12 de fevereiro de 2020, pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.

O Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), com base no disposto nos artigos 23 a 27 do Real decreto 1076/2014, tramitou e informou sobre as solicitudes de acesso à reserva nacional dando deslocação dos expedientes à pessoa titular da presidência do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) para a sua resolução.

De acordo com o disposto no artigo 27.1 do supracitado Real decreto 1076/2014, a pessoa titular da presidência do FEGA comunicou ao Fogga para a sua notificação às pessoas solicitantes a resolução sobre a asignação de solicitudes de direitos de pagamento básico da reserva nacional.

Além disso, trás a análise das diferentes casuísticas na asignação de direitos não resolvidas até a data, notificam-se as resoluções de asignação de direitos da reserva nacional pendentes da campanha regulada na Ordem da Conselharia do Meio Rural, de 10 de março de 2015, pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo, na Ordem da Conselharia do Meio Rural, de 6 de fevereiro de 2018, pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo, e na Ordem da Conselharia do Meio Rural, de 22 de janeiro de 2019, pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.

Conforme com o anterior, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública e notificar na página web do Fogga (https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/direitos_de pagamento_basico) a resolução da pessoa titular da presidência do FEGA de asignação de direitos de pagamento básico da reserva nacional da campanha 2020 e a notificação das resoluções pendentes de campanhas anteriores.

Segundo. Contra a resolução da pessoa titular da presidência do FEGA as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte à publicação desta notificação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2021

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária