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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 3 de maio de 2021 Páx. 22162

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 20 de abril de 2021 pela que se convocam as ajudas ao sector do lúpulo na Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021 (códigos de procedimento MR360F e MR360G).

BDNS (Identif.): 560211.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas que se regulam nesta ordem:

Linha A) Ajudas para o estabelecimento de novas plantações de lúpulo e a reconversão e melhora das explorações existentes:

As pessoas físicas ou jurídicas, ou agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas incluídos entes sem personalidade jurídica, titulares de exploração agrária inscritas no Registro de Explorações Agrárias da Comunidade Autónoma da Galiza (Reaga), com experiência no âmbito da actividade agrária ou que contem com o nível de capacitação suficiente e que apresentem uma memória valorada na que se descreva a viabilidade do investimento ou da actuação. Além disso, em caso de novas plantações, deverão apresentar um plano de melhora no que se contemplem os requisitos estabelecidos no anexo IV e em caso de reconversão varietal segundo o anexo V desta ordem, que deverão recolher aspectos ambientais.

Linha B) Ajudas para a aquisição de maquinaria específica:

a) As sociedades cooperativas e os seus agrupamentos ou uniões.

b) Sociedades Agrárias de Transformação (SAT).

c) Associações de Produção Integrada em Agricultura (Aprias).

d) Outros agrupamentos agrários sem personalidade jurídica própria baseadas num pacto contratual, reconhecido pela autoridade competente e subscrito por um mínimo de sete pessoas físicas titulares de explorações agrárias, ainda que excepcionalmente e em casos concretos, devidamente justificados pelas características da equipa para subvencionar, poderão reduzir-se os componentes destes agrupamentos.

e) Agrupamentos de produtores ou agricultores individuais que tenham uma superfície cultivada de lúpulo que faça viável a aquisição.

f) As pessoas físicas ou jurídicas com experiência no âmbito da actividade agrária ou que contem com o nível de capacitação profissional suficiente e requerido pela autoridade competente e que apresentem um projecto viável desde o ponto de vista técnico e económico.

Poder-se-ão apresentar solicitudes conjuntas entre vários beneficiários para a aquisição de maquinaria agrícola e equipamentos específicos, grupos de pressão e máquinas ou instrumentos de modernização e melhora dos sistemas de seca da flor de lúpulo já existentes e a sua instalação sempre e quando não supere o máximo por pessoa beneficiária estabelecido no artigo 38 do Real decreto 284/2019, de 22 de abril.

Em ambos casos deverão cumprir os requisitos especificados no artigo 3 da ordem da convocação.

Segundo. Finalidade

As ajudas recolhidas nesta ordem têm como finalidade fomentar a produção do cultivo do lúpulo com novas plantações, a reconversão e a melhora das plantações existentes e a sua mecanización para assegurar o futuro do sector do lúpulo, evitar a tendência ao abandono e adecuar a produção à demanda da indústria, garantir a sua permanência, rendibilidade e viabilidade a longo prazo.

Terceiro. Bases reguladoras

Real decreto 284/2019, de 22 de abril, pelo que se estabelecem as disposições de aplicação da regulamentação da União Europeia no sector do lúpulo, e se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas estatais de minimis destinadas ao dito sector (BOE nº 107, de 4 de maio).

Quarto. Montante

As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 2021.14.04.713.C.770.3 (código de projecto 2010 01258) da Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, por um montante de quarenta e cinco mil seiscentos setenta e três euros (45.673,00 €), poder-se-ão incrementar, com geração, ampliações ou incorporações de créditos, com fundos adicionais e com outros remanentes.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2021

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias