Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 30 de abril de 2021 Páx. 21768

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de abril de 2021, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas ao processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 005 do grupo I, intitulado/a superior veterinário/a, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.

Mediante a Resolução de 3 de fevereiro de 2021, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 005 do grupo I, intitulado/a superior veterinário/a, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Resolução de 10 de dezembro de 2020 (DOG núm. 249, de 11 de dezembro).

Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de reclamações sobre as ditas listagens, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas ao processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 005 do grupo I, intitulado/a superior veterinário/a, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.

Não se aprecia causa de exclusão do processo de nenhuma das pessoas interessadas que apresentam solicitude de participação.

A listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes que não figurem na listagem de admitidos e que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de admitidos.

Para isso será necessária a apresentação de um escrito solicitando a devolução no qual faça constar o número de conta (24 dígito), a entidade financeira e a sua localidade ou a apresentação de um certificar expedido pela entidade financeira em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser dirigida ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral da Função Pública. A apresentação deste escrito sem os dados indicados ou fora de prazo suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2021

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública