Por Resolução de 3 de fevereiro de 2021, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de veterinários (subgrupo A1), convocado pela Resolução de 10 de dezembro de 2020 (DOG núm. 249, de 11 de dezembro).
Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de reclamações sobre as ditas listagens, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo, esta direcção geral
RESOLVE:
Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de veterinários (subgrupo A1).
A listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.
A listagem definitiva de pessoas aspirantes excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.
A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhuma das listagens, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de admitidos e excluído.
Para isso será necessária a apresentação de um escrito solicitando a devolução e em que se faça constar o número de conta (24 dígito), a entidade financeira e a sua localidade ou bem apresentem um certificado expedido pela entidade financeira em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser dirigida ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral da Função Pública. A apresentação deste escrito sem os dados indicados ou fora de prazo suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.
De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 20 de abril de 2021
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Relação de pessoas aspirantes excluído
Acesso geral
Apelidos e nome |
NIF |
Motivo da exclusão |
Presidente da Câmara Marcos, Paula |
***6682** |
66, 67 |
Rey García, Adrián |
***0532** |
86, 87 |
Cód. |
Causa da exclusão |
66 |
Não apresenta e não autoriza a consulta da condição de candidata de emprego 6 meses antes da convocação |
67 |
Não apresenta e não autoriza a consulta de não perceber prestação ou subsídio |
86 |
Não cumpre a condição de candidata de emprego 6 meses antes da convocação |
87 |
Não cumpre a condição de não perceber prestação ou subsídio |