Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza; no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal; na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o fundo de compensação ambiental, submete-se a informação pública a seguinte solicitude da instalação eléctrica indicada:
Solicitante: Hépotas, S.L.
Solicitude: aprovação do projecto sectorial da instalação eléctrica que se descreve a seguir.
Denominação: linha 132 kV evacuação PE Hépotas.
Câmara municipal afectada: Muras.
Características técnicas da linha eléctrica:
• Linha de alta tensão de 132 kV, em aéreo, sobre 5 apoios metálicos de celosía, em simples circuito, e com motorista LA 180, com um comprimento de 1.189 m e com um cabo de comunicações OPGW 48 F. A origem será na subestação do parque eólico Hépotas, e o final no apoio existente P5 da LAT132 kV Leboreiro I.
O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas que se considerem prejudicadas nos seus direitos possam apresentar alegações no prazo de 30 dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução, para o qual podem examinar toda a documentação na Direcção-Geral de Energia e Minas (Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela) e na Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (turno da Muralha, 70, 27072 Lugo).
Lugo, 15 de abril de 2021
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo