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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 29 de abril de 2021 Páx. 21393

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 69/2021, de 15 de abril, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ourense da totalidade da rua da Concordia e do troço da avenida de Buenos Aires situado entre as ruas de Santo Domingo e Ramón Cabanillas.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Ourense solicitada a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade a mudança de titularidade da totalidade da estrada autonómica denominada rua da Concordia e o troço inicial da avenida de Buenos Aires, entre as ruas de Santo Domingo e Ramón Cabanillas.

Os serviços competente da Agência Galega de Infra-estruturas informam de que a rua da Concordia, a avenida de Buenos Aires e a rua Ponferrada, integrantes da antiga N-120, carecem de funcionalidade dentro da rede autonómica e não ostentan a condição de estradas, fazendo parte do tecido urbano da cidade de Ourense.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quinze de abril de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ourense da totalidade da rua da Concordia e do troço da avenida de Buenos Aires situado entre as ruas de Santo Domingo e Ramón Cabanillas.

Denominação

Coordenadas início UTM (ETRS89)

Coordenadas final UTM (ETRS89)

Rua da Concordia

X= 593.384

Y= 4.688.105

X= 593.641

Y= 4.688.057

Avenida de Buenos Aires

X= 593.648

Y= 4.688.056

X= 593.692

Y= 4.688.026

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Ourense deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade ao que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Ourense, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, quinze de abril de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade